
Se a sua lavanderia já é optante do Simples Nacional e você não pretende mudar de regime, a regra é não fazer nada: o IBS e a CBS passam a ser cobrados dentro da guia única do DAS automaticamente a partir de 2027. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 só é obrigatória para quem quer sair do Simples para o regime regular do IBS/CBS no primeiro semestre de 2027, ou para quem ainda não é optante e quer ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Essa distinção é o que mais gera confusão entre pequenos empresários agora. Por isso, vale entender com calma o que realmente mudou e o que continua igual para quem já está confortável dentro do Simples.
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pela Lei Complementar nº 227/2026, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para adequar o Simples Nacional a essa mudança, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou uma sequência de resoluções — a Resolução CGSN nº 183/2025 e, mais recentemente, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 — que alteram a Resolução CGSN nº 140/2018 para deixar expresso que o IBS e a CBS passam a integrar a lista de tributos recolhidos pelo DAS.
Na prática, isso significa que, por padrão, sua lavanderia continuará pagando tudo em uma guia só, sem qualquer cálculo separado de IBS e CBS. Essa continua sendo a regra geral para a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas.
A Receita Federal confirmou, em comunicado de agosto de 2026, os prazos já definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026. Existem duas situações distintas, e só uma delas envolve empresas que já estão no Simples:
1. Quem ainda não é optante do Simples e quer entrar no regime a partir de janeiro de 2027 — inclusive empresas excluídas anteriormente — deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
2. Quem já é optante do Simples e quer recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do DAS) no primeiro semestre de 2027 também precisa fazer essa opção dentro da mesma janela de setembro. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Se a sua lavanderia não se encaixa em nenhuma dessas duas hipóteses — ou seja, já é optante e não pretende migrar o IBS/CBS para o regime regular —, não há prazo de setembro para você.
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Falar com a equipeSegundo a própria Receita Federal, quem já é optante do Simples Nacional e quer manter o IBS e a CBS dentro do regime não precisa fazer nada. O silêncio, nesse caso, é a opção padrão e segura: os dois tributos continuam sendo recolhidos junto com os demais, dentro do DAS, sem burocracia extra em 2027.
Isso é especialmente relevante para negócios como lavanderias, que costumam operar com margens apertadas e equipe pequena. Manter a simplicidade do DAS evita a necessidade de apuração separada de créditos e débitos de IBS/CBS, algo que exige controle contábil mais sofisticado.
O chamado regime híbrido — continuar no Simples para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular — só costuma fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) e que perdem competitividade por não gerar crédito tributário aos seus clientes.
Uma lavanderia que presta serviços diretamente para o consumidor final, ou mesmo para hotéis e restaurantes que também estão no Simples, dificilmente ganha algo relevante migrando o IBS/CBS para fora do DAS. A análise, no entanto, depende do perfil de clientes e fornecedores de cada negócio — e deve ser feita com o contador antes de setembro, caso haja qualquer dúvida.
Para quem decidir pelo regime regular, a solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha vale apenas para o primeiro semestre, podendo ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme detalhado pela Receita Federal.
Quem ainda não é optante do Simples e quer ingressar em 2027 segue o mesmo prazo, mas o pedido é o de opção pelo próprio regime do Simples Nacional, não pelo regime regular de IBS/CBS.
Quem perder o prazo de setembro para pedir o regime regular do IBS/CBS não fica sem alternativa, mas terá que aguardar a próxima janela de opção, o que pode adiar eventuais ganhos de competitividade para o segundo semestre de 2027 ou período posterior. Já quem simplesmente não fizer nada permanece automaticamente no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS — o que, para a maioria das lavanderias e pequenos prestadores de serviço, é justamente o cenário mais vantajoso.
O ponto de atenção real não é o prazo em si, mas a falta de análise: antes de setembro, vale conversar com o contador para confirmar que o silêncio é mesmo a melhor escolha para o seu negócio, e não apenas a mais cômoda.
Não. Só precisa optar quem ainda não é do Simples e quer entrar em 2027, ou quem já é optante e quer recolher IBS/CBS pelo regime regular fora do DAS. Quem quer manter tudo como está não precisa fazer nada.
Nada muda na prática: o IBS e a CBS passam a integrar o DAS automaticamente a partir de janeiro de 2027, junto com os demais tributos do Simples Nacional.
Geralmente só é vantajoso para negócios B2B que precisam gerar crédito tributário aos clientes. Para quem atende consumidor final, como a maioria das lavanderias, o DAS costuma seguir sendo mais simples e econômico.
Sim. A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, antes de produzir efeitos em janeiro de 2027.
A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme as Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.