
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, abrindo uma janela para regularizar débitos tributários que ainda estão em discussão administrativa — ou seja, em impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso pendente, com a exigibilidade suspensa. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026. A publicação oficial está disponível no site da Receita Federal e foi replicada pelo Ministério da Fazenda.
Muita empresa já ouviu falar de transação tributária associada à Dívida Ativa da União, negociada com a PGFN. Este caso é diferente: os Editais nº 9 e nº 10 tratam de créditos ainda discutidos dentro da própria Receita Federal, antes de virarem dívida inscrita.
Na prática, é o débito que nasceu de um auto de infração — por exemplo, uma cobrança de PIS/Cofins, IRPJ/CSLL ou contribuições previdenciárias — e que a empresa contestou administrativamente. Enquanto o processo tramita na Delegacia de Julgamento ou no CARF, o valor não pode ser cobrado. Agora, a Receita oferece a possibilidade de encerrar essa disputa com desconto, sem esperar o desfecho do julgamento.
O Edital nº 9/2026 vale para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Não há valor mínimo de entrada, mas existem parcelas mínimas de R$ 200 (pessoa física) e R$ 300 (demais casos).
Já o Edital nº 10/2026 é pensado para débitos menores: até 60 salários mínimos por processo administrativo. É a modalidade mais compatível com o perfil de micro e pequenas empresas, já que costuma envolver autuações originadas de divergências em declarações acessórias ou classificação fiscal — não grandes disputas societárias.
No Edital nº 9, os descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais, e dependem da classificação do crédito pela Receita como irrecuperável ou de difícil recuperação. Nesses casos, o desconto pode chegar a 65% do valor total da dívida — e a 70% quando o contribuinte é pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidade beneficente ou cooperativa.
Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater parte do débito, conforme as hipóteses previstas no edital. No Edital nº 10, o desconto costuma seguir um modelo escalonado: quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o percentual de redução.
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Falar com a equipeImagine uma lavanderia industrial que recebeu, há dois anos, um auto de infração de PIS/Cofins por divergência na base de cálculo declarada. A empresa impugnou o lançamento e o processo está parado, aguardando julgamento na Delegacia de Julgamento — valor total: R$ 38 mil, dentro do teto de 60 salários mínimos do Edital nº 10.
Hoje, essa empresa tem duas opções: continuar esperando o julgamento (que pode levar anos e terminar contra ela) ou aderir à transação, quitando o débito com desconto e parcelamento, encerrando a discussão de forma definitiva. Se o valor fosse maior — digamos, R$ 4 milhões, decorrente de uma autuação de IRPJ sobre receita de um contrato de prestação de serviços a hotéis da região — a análise mudaria para o Edital nº 9, com possibilidade de desconto ainda maior caso o crédito seja classificado como irrecuperável.
A adesão é feita digitalmente, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de comparecimento presencial. O prazo final é 30 de outubro de 2026, e cada edital tem procedimentos e requisitos próprios que precisam ser observados no momento do pedido.
Empresas com processos parados em fase de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso no CARF devem fazer o levantamento desses débitos ainda em agosto e setembro, para não perder a janela por falta de tempo de análise.
O desconto é atrativo, mas a decisão não deveria ser tomada só olhando o percentual oferecido. Aderir à transação implica renunciar ao direito de continuar discutindo aquele débito administrativamente — inclusive teses que poderiam resultar em vitória total, sem pagamento nenhum.
Antes de assinar a adesão, vale comparar o desconto oferecido com as chances reais de êxito no processo em curso, o tempo médio de tramitação da matéria no CARF e o impacto do parcelamento no fluxo de caixa da empresa. Essa análise técnica evita trocar uma discussão que poderia ser vencida por um pagamento que, no fim, era evitável.
Não. Eles tratam apenas de débitos ainda em discussão administrativa dentro da Receita Federal. Dívidas já inscritas seguem as regras próprias de transação da PGFN.
O prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026, respeitando os procedimentos específicos de cada edital.
O Edital nº 9 vale para débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, com descontos de até 65% ou 70% conforme a classificação do crédito. O Edital nº 10 é voltado a débitos de até 60 salários mínimos, com desconto escalonado conforme o número de parcelas.
A adesão em si é feita digitalmente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem exigência formal de advogado. Mas a decisão de aderir deve ser precedida de análise técnica, já que implica renúncia à discussão do débito.
O processo administrativo segue seu curso normal, sujeito ao julgamento da Delegacia de Julgamento ou do CARF, sem as condições diferenciadas de desconto oferecidas pelos editais.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.