Farias & Tarouco
Pelotas e Região

PAC Mobilidade em Pelotas: o que a autorização de crédito muda para empresas

Câmara de Vereadores de Pelotas em sessão, com avenida da cidade ao fundo em obras

Segundo reportagem do jornal A Hora do Sul, publicada em 25/08/2026, a votação do financiamento do PAC Mobilidade em Pelotas exigirá do Executivo apoio além da própria base na Câmara de Vereadores, já que a autorização para a operação de crédito precisa de maioria — e o governo conta hoje com apenas sete ou oito parlamentares mais próximos. O protocolo dos projetos abre uma das negociações mais relevantes do momento no Legislativo municipal, envolvendo valores, condições do empréstimo, capacidade de pagamento e cronograma.

O pacote soma mais de R$ 200 milhões, com contrapartida do município, e prevê o viaduto da Fernando Osório, a requalificação das avenidas Theodoro Müller e Manoel Antônio Peres, melhorias em 12,5 km do Caminho do Ônibus e a compra de 15 ônibus elétricos. Empresários já foram chamados a acompanhar a discussão em reunião promovida pela Prefeitura, especialmente do setor da construção civil, que vislumbra as futuras licitações (A Hora do Sul, 25/08/2026).

Por que a autorização de crédito depende da Câmara

Município não contrata operação de crédito por vontade do Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige autorização legislativa específica, análise de capacidade de pagamento e respeito a limites de endividamento antes de qualquer contratação desse porte. É exatamente esse exame — valores, condições do empréstimo, capacidade de pagamento e cronograma — que a Câmara de Pelotas terá de fazer antes de liberar o PAC Mobilidade.

Na prática, isso significa que nenhuma obra, edital ou licitação vinculada ao pacote pode avançar juridicamente enquanto a lei autorizativa não for votada e promulgada. Não é uma formalidade burocrática: é condição de validade da própria operação de crédito perante o ordenamento fiscal brasileiro.

Operação Expurgo e o risco de atraso no cronograma

A tramitação ocorre em contexto atípico. A Operação Expurgo, que apura uso de recursos públicos em benefício próprio, infiltração criminosa e lavagem de dinheiro, atinge diretamente membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara — inclusive vereadores que são justamente responsáveis por analisar a legalidade do projeto de crédito, com três deles alvos de busca e apreensão pelo Gaeco.

Esse cenário eleva o risco jurídico de judicialização, impugnação do processo legislativo ou suspensão cautelar de mandatos, qualquer um desses fatores capaz de travar a votação por prazo indeterminado. Para o empresário, o efeito prático é simples: qualquer projeção de prazo para o início das obras ou abertura de editais deve ser tratada como estimativa sujeita a revisão, não como data certa.

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O que muda para quem vai disputar as licitações

Empresas de construção civil, fornecedores de materiais e prestadores de serviços de engenharia que pretendem participar das licitações do viaduto, das avenidas requalificadas e do Caminho do Ônibus precisam entender que o edital só pode ser publicado depois da promulgação da lei autorizativa do crédito. Antes disso, qualquer contratação de mão de obra, reserva de maquinário ou compromisso de capacidade produtiva baseado em prazo estimado é decisão de risco exclusivamente comercial da empresa.

O caminho juridicamente seguro é acompanhar formalmente a tramitação: atas da CCJ, pauta de plenário e publicações no Diário Oficial do Município. Esse acompanhamento documentado também serve de prova, em eventual disputa contratual futura, de que a empresa agiu com diligência antes de assumir obrigações.

Comerciantes nas vias afetadas: direito a indenização por dano da obra

Quem tem negócio instalado na Fernando Osório, na Theodoro Müller, na Manoel Antônio Peres ou no trecho do Caminho do Ônibus vai conviver com tapumes, desvios e fechamentos parciais quando as obras avançarem. A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, permite discutir indenização quando a obra pública causa dano anormal e específico — não o mero incômodo que qualquer via urbana em reforma impõe a todos igualmente, mas prejuízo comprovável e superior ao suportado pela coletividade.

Imagine uma lavanderia situada na Theodoro Müller, com fluxo de clientes que dependem de acesso fácil de carro para deixar e retirar roupas. Se a obra bloquear o acesso por semanas e a queda de movimento for documentada por notas fiscais e comparativo de faturamento, esse comerciante tem, em tese, fundamento para pleitear reparação por lucros cessantes — seja da Administração, seja da empreiteira contratada, conforme a causa concreta do dano. O resultado depende sempre da prova do nexo causal entre a obra e o prejuízo específico, e não há garantia de êxito fora da análise de cada caso.

O que documentar e providenciar agora

Mesmo antes de qualquer obra começar, há providências que reduzem risco e fortalecem uma eventual disputa futura:

Empresas na área de influência das obras devem preservar o histórico de faturamento atual (notas fiscais, relatórios de caixa, meios de pagamento) como referência de comparação caso venha a ocorrer queda de movimento atribuível às intervenções.

Fornecedores que pretendem contratar com a Prefeitura devem atentar ao cronograma físico-financeiro que constar da lei de autorização de crédito, já que atrasos na liberação de recursos podem gerar necessidade de aditivos contratuais e repactuação de prazos de entrega — cláusula que deve ser negociada previamente, não depois do imprevisto.

Empresas de construção civil devem manter monitoramento formal da tramitação legislativa antes de fazer qualquer proposta comercial vinculada a prazo de início de obra, evitando compromissos que dependam de uma aprovação ainda incerta.

A solução para casos concretos de dano ou de disputa contratual depende sempre da análise dos documentos e dos fatos específicos de cada empresa — o que se recomenda aqui é o cuidado preventivo de documentar desde já.

Perguntas frequentes

A Câmara de Pelotas pode negar a autorização de crédito do PAC Mobilidade?

Sim. A autorização de operação de crédito depende de aprovação legislativa por maioria, com análise de capacidade de pagamento e condições do empréstimo conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; a Câmara pode aprovar, rejeitar ou condicionar a matéria.

Enquanto não sai a autorização, as licitações das obras podem ser publicadas?

Em regra, não é seguro publicar ou disputar editais vinculados a um crédito ainda não autorizado, pois a validade da contratação depende da lei autorizativa estar promulgada.

Comerciante que perder movimento por causa das obras tem direito a indenização?

Pode ter, em tese, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, da CF), desde que comprove dano anormal e específico, com nexo causal entre a obra e o prejuízo sofrido — a análise depende do caso concreto.

A Operação Expurgo pode atrasar as obras do PAC Mobilidade?

Sim, é um risco relevante, pois a investigação atinge diretamente membros da CCJ responsáveis por analisar a legalidade do projeto de crédito, podendo gerar impugnações ou suspensões que travem a tramitação.

O que uma empresa deve fazer para se proteger diante desse cenário de incerteza?

Documentar faturamento atual, acompanhar formalmente a tramitação legislativa e evitar assumir compromissos comerciais ou contratuais baseados em prazos ainda não confirmados oficialmente.

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Dr. Inácio Tarouco
Dr. Inácio Tarouco
OAB/RS 102.174 · Especialista em Direito do Trabalho

Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.