
Não. O Supremo Tribunal Federal suspendeu apenas a punição administrativa ligada aos riscos psicossociais na NR-1 — não suspendeu a norma, não revogou a obrigação e não impediu que o auditor-fiscal continue cobrando o documento. Se sua empresa parar de mapear esses riscos agora, está trocando uma multa temporariamente suspensa por uma lacuna de prova que vai faltar depois, seja numa ação trabalhista, no cálculo do FAP ou numa eventual ação regressiva do INSS.
É comum o empresário ouvir "o STF suspendeu a NR-1" e entender isso como um sinal verde para adiar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não é isso que a decisão diz. O que foi pausado, por prazo determinado, foi a possibilidade de o auditor-fiscal aplicar multa com base em cinco itens específicos da norma. A exigência de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho segue de pé.
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 à NR-1.
O alcance é técnico e restrito: a liminar suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia de cinco itens específicos da norma (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), apenas na parte em que servem de base para autuações, multas e outras medidas coercitivas, conforme relata a análise da Migalhas.
Essa liminar já foi confirmada pelo colegiado. O próprio site de notícias do STF informa que, por unanimidade, o Plenário referendou a decisão do relator na sessão virtual finalizada em 18 de agosto de 2026. Contando os 90 dias a partir de 25/06/2026, o prazo se esgota por volta de 23 de setembro de 2026 — data em que o processo volta ao relator para nova análise, sem qualquer garantia de prorrogação.
A própria decisão é explícita quanto ao limite da suspensão. Ela não desobrigou as empresas de cumprir as regras sobre riscos psicossociais — apenas afastou, por um tempo, a consequência punitiva imediata. Isso significa, na prática:
O PGR segue obrigatório com o capítulo de riscos psicossociais preenchido, documentado e atualizado. A fiscalização continua atuando: auditores-fiscais podem seguir notificando a empresa e exigindo comprovação documental, mesmo sem poder aplicar multa por esses itens específicos enquanto durar a suspensão. E o Ministério Público do Trabalho (MPT) não é alcançado pela decisão — atua por via constitucional própria e pode agir independentemente do que acontece na ADPF 1.316, como aponta análise publicada pela Renovi Saúde.
Em resumo: o STF mudou o calendário da multa administrativa. Não mudou a exposição jurídica da empresa.
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Falar com a equipe1. Prova em reclamatória trabalhista. Numa ação por adoecimento mental, o que o juízo examina é se a empresa conhecia o risco e o que fez a respeito. Empresa sem avaliação psicossocial documentada não tem como demonstrar que geriu esse risco — a lacuna vira elemento de prova contra o empregador. Uma liminar sobre multas administrativas não muda isso.
2. FAP e custo previdenciário. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador oficial do Ministério da Previdência que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, conforme explica a página oficial do Ministério da Previdência. Empresas com mais afastamentos — inclusive por transtornos mentais — pagam mais. Dependendo do risco da atividade, a alíquota final pode chegar a variar de 0,5% a 6% sobre a folha. Esse cálculo é feito com base no histórico real de afastamentos, não em multa administrativa.
3. Responsabilidade civil e ação regressiva do INSS. Se um trabalhador adoecer por fatores psicossociais que a empresa sabia (ou deveria saber) e não geriu, isso pode fundamentar indenização por danos morais e materiais — e, em casos de negligência caracterizada, o próprio INSS pode acionar a empresa depois de pagar o benefício. Nenhum desses trilhos foi tocado pela decisão do STF.
Para o dono de micro, pequena ou média empresa, a decisão do STF não é motivo para relaxar — é uma janela de tempo. Enquanto a multa está suspensa, o risco de autuação imediata cai, mas o risco documental e o risco judicial continuam subindo a cada mês sem PGR atualizado.
O caminho prático é simples: mantenha o levantamento de riscos psicossociais em andamento mesmo que a fiscalização esteja momentaneamente sem poder multar por esses itens. Documente entrevistas, questionários e ações de mitigação. Guarde tudo com data. Se a suspensão terminar em 23 de setembro sem prorrogação, sua empresa já estará em conformidade — e não vai precisar correr contra o relógio para produzir, em poucas semanas, um histórico que deveria ter meses de maturação.
Empresas de setores com maior exposição a jornadas longas, metas de vendas ou atendimento ao público — comércio, hotelaria, transporte, call center — tendem a ser as primeiras cobradas quando a fiscalização retomar força total. Vale rever, com o setor de segurança do trabalho ou RH, se o PGR já contempla esse capítulo antes que o prazo da liminar se esgote.
Não. O STF suspendeu apenas a aplicação de multas relacionadas a cinco itens específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais, por 90 dias a partir de 25/06/2026. A norma continua vigente e a obrigação de gerenciar esses riscos permanece.
Especificamente pelos itens suspensos, não, enquanto durar a liminar. Mas a fiscalização pode notificar e exigir documentação, e a falta do PGR completo continua expondo a empresa em processos trabalhistas e no cálculo do FAP.
A suspensão foi decretada em 25/06/2026 por 90 dias e referendada pelo Plenário do STF em 18/08/2026. O prazo se esgota por volta de 23/09/2026, quando o processo volta ao relator para decidir se mantém, altera ou revoga a suspensão.
Não. A decisão do STF não alcança o MPT, que pode continuar atuando por via própria em relação a riscos psicossociais, independentemente do resultado da ADPF 1.316.
Não é recomendável. Além do risco de a suspensão não ser prorrogada, a ausência de documentação prejudica a defesa da empresa em ações trabalhistas e pode elevar o FAP, independentemente de multa administrativa.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.