Farias & Tarouco
Trabalhista

Atrasei o FGTS por falta de caixa: o funcionário pode sair e me cobrar como se eu tivesse demitido sem justa causa?

Empresário de restaurante analisando boletos e extrato de FGTS atrasado em um notebook no balcão da cozinha

Sim. Se a empresa deixa de depositar ou atrasa o FGTS do funcionário, ele pode pedir a chamada rescisão indireta — uma espécie de "demissão da empresa pelo empregado" — e receber exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS em atraso e multa de 40%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou isso como tese vinculante, e decisões recentes mostram que a Justiça do Trabalho vem concedendo até liminares rápidas para garantir esse direito, mesmo antes do fim do processo.

O que muda quando o FGTS fica atrasado

Durante anos, muitos empregadores trataram o FGTS como uma obrigação "de segunda prioridade" diante de aperto de caixa: paga-se o salário, paga-se o fornecedor, e o FGTS fica para quando sobrar dinheiro. Essa lógica virou um risco jurídico concreto.

Em fevereiro de 2025, o TST fixou o Tema 70 dos recursos repetitivos, com força vinculante para todos os juízes e tribunais do país. A tese diz, em termos simples: a ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS é, por si só, motivo suficiente para o empregado pedir rescisão indireta — sem precisar reagir na hora em que percebeu o problema. Isso está registrado na redação final das teses de recursos repetitivos publicada pelo TST e consta também na ficha oficial do Tema 70 catalogado pelo sistema de precedentes.

Na prática, isso elimina duas defesas que o empregador costumava usar: a de que "ele continuou trabalhando normalmente, então aceitou a situação" e a de que "o salário estava em dia, só o FGTS atrasou". Nenhuma das duas segura mais um processo, porque o FGTS é obrigação de trato sucessivo — cada mês sem depósito é tratado como uma nova falta grave da empresa.

O caso que serve de alerta: o cozinheiro sem nenhum depósito

Esse entendimento não é teoria distante. Em outubro, a 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia concedeu uma tutela de urgência a um cozinheiro que, durante todo o período em que trabalhou, não teve nenhum depósito de FGTS feito pelo empregador. A própria Caixa Econômica Federal confirmou ao processo que a conta vinculada do trabalhador estava zerada.

A juíza determinou, em cinco dias e sob pena de multa diária, que a empresa anotasse a saída na carteira de trabalho e entregasse os documentos para o seguro-desemprego — tudo isso antes mesmo de a ação ser julgada. O fundamento citado foi justamente o Tema 70. Os detalhes do caso estão no relato publicado pelo Rota Jurídica.

O que chama atenção aqui não é só o resultado, mas a velocidade. O empregado não precisou esperar meses de tramitação para ter um alívio prático: a decisão liminar já destravou o seguro-desemprego e a baixa na carteira, enquanto a discussão sobre o restante das verbas segue no processo.

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Parcelar o FGTS não blinda a empresa

Um erro comum é achar que, ao parcelar o débito de FGTS com a Caixa, a empresa "resolve" o problema e afasta qualquer risco trabalhista. Não é bem assim.

O próprio TST já decidiu, no chamado Tema 141, que o parcelamento administrativo da dívida de FGTS não impede que o empregado peça, a qualquer momento, na Justiça do Trabalho, a condenação ao recolhimento imediato dos valores — e, por extensão, a rescisão indireta. A análise completa está disponível na reportagem da ConJur sobre o tema.

Ou seja: negociar com a Caixa evita multa administrativa e mantém a empresa em dia perante o órgão fiscalizador, mas não tira do funcionário o direito individual de buscar a Justiça do Trabalho enquanto os depósitos não estiverem efetivamente feitos na conta vinculada dele.

Como isso pesa num restaurante

Pense num restaurante que atravessa um período de baixa temporada, ou que está reformando o salão e sente o caixa apertado. É comum, nesse momento, priorizar fornecedores e folha de pagamento e deixar o FGTS "para o próximo mês".

O problema é que qualquer cozinheiro, garçom ou auxiliar de cozinha pode, meses depois — mesmo já tendo recebido o salário em dia nesse período —, entrar com ação pedindo rescisão indireta. E, como mostrou o caso de Aparecida de Goiânia, ele pode conseguir uma liminar rápida, liberando sua saída formal e o seguro-desemprego, além de cobrar na Justiça todo o FGTS atrasado com a multa de 40%, como se o restaurante o tivesse demitido sem justa causa.

Há um agravante: quando a falta de FGTS se soma a outra irregularidade — função exercida diferente da registrada, atraso de salário, por exemplo —, os tribunais também têm reconhecido direito a indenização por danos morais. Foi o que ocorreu em um caso envolvendo justamente um restaurante em Goiás, julgado pelo TRT da 18ª Região, no qual a empresa foi condenada por acumular falha no FGTS com outra irregularidade contratual.

Como reduzir esse risco na sua empresa

O caminho mais seguro é simples de enunciar, ainda que exija disciplina financeira: trate o FGTS como obrigação intocável, no mesmo patamar do salário, e não como variável de ajuste de caixa.

Se a dificuldade já existe e há atraso acumulado, o ideal é mapear o passivo antes que um funcionário o faça por você — via ação trabalhista. Isso inclui conferir extratos de FGTS de toda a equipe, verificar se há parcelamento em dia com a Caixa e, principalmente, entender a exposição real da empresa caso um ou mais empregados decidam pedir rescisão indireta ao mesmo tempo.

Quando esse cenário já está formado, vale buscar orientação para organizar a regularização e negociar com os funcionários antes que a situação vire processo. A blindagem de passivo trabalhista é o caminho indicado para empresas que já acumularam atraso de FGTS e precisam avaliar o tamanho do risco antes que ele se transforme em uma onda de ações.

Perguntas frequentes

Se eu pagar o salário em dia, mas atrasar só o FGTS, o funcionário ainda pode pedir rescisão indireta?

Sim. O Tema 70 do TST trata o atraso ou a ausência de depósito de FGTS como falta grave independente, suficiente por si só para justificar a rescisão indireta, mesmo com o salário em dia.

Se o funcionário continuou trabalhando por meses depois de perceber o atraso, ele perde o direito de pedir rescisão indireta?

Não. A tese do TST dispensa a exigência de reação imediata para esse caso específico, porque considera o FGTS uma obrigação renovada a cada mês sem depósito.

Parcelar a dívida de FGTS com a Caixa evita que o funcionário entre com ação?

Não evita. O parcelamento administrativo resolve a situação perante a Caixa, mas não impede que o empregado busque a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta e o recolhimento imediato dos valores.

Quanto a empresa paga se perder uma ação de rescisão indireta por falta de FGTS?

Em geral, os mesmos valores de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS em atraso com multa de 40%. Se houver outra irregularidade somada, pode haver indenização adicional por danos morais.

O funcionário precisa esperar o fim do processo para conseguir o seguro-desemprego nesses casos?

Não necessariamente. Como mostrou o caso julgado em Aparecida de Goiânia, a Justiça pode conceder liminar determinando a baixa na carteira e a entrega dos documentos do seguro-desemprego antes mesmo da sentença final.

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Dr. Inácio Tarouco
Dr. Inácio Tarouco
OAB/RS 102.174 · Especialista em Direito do Trabalho

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.